Com o objetivo de divulgar os principais eventos turísticos do Brasil está disponível o Calendário Nacional de Eventos Turísticos. O documento servirá ainda como uma importante fonte de informação para auxiliar o planejamento de viagens motivadas por eventos.

Segundo o Ministério do Turismo, todo o conteúdo ficará disponível na internet, por meio do Portal do Turismo, e será constituído integralmente de informações enviadas pelas entidades, secretarias estaduais e municipais de Turismo. O calendário 2016 continua aberto para contribuições de eventos que acontecerão até o final do ano.

A ideia é que tanto as secretarias quanto os organizadores de grandes eventos e festivais do país colaborem com informações. Deverão ser cadastrados os eventos com notório conhecimento popular e geradores de fluxo de turistas. Os responsáveis pela inclusão no sistema deverão classificar os eventos por tipo e por categoria, além de observar critérios como relevância cultural e econômica.

Fluxo turístico

A divulgação de eventos turísticos é fundamental para incentivar o fluxo turístico, principalmente, em períodos fora de temporada, pois frequentemente eles são uma das principais motivações de viagens para os destinos brasileiros.

Para ter o seu evento disponível no Calendário Nacional de Eventos é necessário preencher o formulário que está disponível na página do Ministério. Todo o conteúdo passará por aprovação e edição de equipe técnica antes de ser divulgado.

Já foram cadastrados aproximadamente 600 eventos que acontecerão em 19 unidades da federação. A maioria dos eventos disponíveis no calendário deste ano são festas ou festivais, seguidos por feiras, exposições ou mostras. Os eventos estão organizados em categorias como artísticos, culturais e folclóricos e religiosos.

Apoio
O Ministério do Turismo apoia a realização de eventos. Para informações sobre os critérios para apoio, os gestores podem consultar a Portaria 112/2013, que estabelece as regras e critérios para a transferência de recursos para programas da Pasta e também para a realização de eventos destinados ao fortalecimento das políticas públicas e ao desenvolvimento e à promoção do turismo interno.

Para ter acesso ao incentivo, os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos, devem estar cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).

Acesse aqui manual para preenchimento do calendário de eventos

(Fonte: CNM)