A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) acompanha de perto as mudanças anunciadas pela nova gestão do Governo Federal que impactam as causas municipalistas. Uma delas é o Programa Bolsa Família, que teve o retorno oficializado na quinta-feira (02/03) e a confirmação de novos critérios importantes para as famílias beneficiárias que, consequentemente, vão exigir atenção dos gestores municipais.

Dentre as novidades, estão o acompanhamento pré-natal para gestantes e nutricional para crianças, além da atualização da caderneta de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. Sendo assim, a AMMESF em conformidade com a Confederação Nacional de Municípios, reitera que os prefeitos deverão adequar a operacionalização do programa, que terá como mecanismo fundamental as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

De acordo com o programa, o acompanhamento do bebê e da mãe, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) via UBS, começa a partir do momento em que a gravidez é confirmada, através do teste rápido e gratuito. A partir daí, a mulher passa a ter acesso a consultas de pré-natal, onde recebe todas as orientações e apoio necessários ao acompanhamento da gestação, incluindo a realização de exames, vacinas e ecografias.

O acompanhamento da primeira infância também pode ser feito pela UBS. Todas as crianças menores de 7 anos devem passar por acompanhamento nutricional para que as famílias recebam os benefícios. Da mesma forma, nos postos de vacinação, a população encontra vacinas para diversas doenças e de graça. O Programa Nacional de Imunizações está presente em todos os postos de saúde, em todos os Municípios do Brasil. Todas as pessoas podem procurar uma Unidade Básica de Saúde para atualizar a caderneta de vacinação e tirar dúvidas. Manter o esquema vacinal atualizado também é critério para participação no Bolsa Família.

O Programa

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais. A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada Município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda familiar per capita mensal de até R$ 218.

Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família. Um valor adicional de R$ 150 será pago para cada criança de até 6 anos e outros R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes.