A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) segue vigilante para as oportunidades aos seus associados, bem como para as legislações vigentes e os atendimentos de prazos importantes.

Sendo assim, as equipes gestoras das prefeituras precisam estar atentas, já que nesta sexta-feira (27/05), encerra-se o período para a adesão do programa de distribuição de remédios. Essa premissa se aplica aos municípios mineiros que participam da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e assinaram o Termo de Compromisso do programa. De acordo com a Resolução SES/MG nº 8.062/2022, estas cidades vão receber os recursos para a compra de equipamentos e obras de ampliação nas farmácias públicas. Os valores variam de R$ 50 mil a R$ 140 mil por unidade de farmácia, a depender do número de usuários e do porte populacional do município. 

A Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) tem o objetivo de descentralizar a entrega de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que auxiliam no tratamento de doenças e agravos de baixa prevalência, de uso crônico prolongado ou de alto valor unitário, definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). São fármacos receitados para doenças como lúpus, doença pulmonar obstrutiva crônica, Transtorno do Espectro Autista, diabetes I e II, Alzheimer e Parkinson, entre outros.

A planilha detalhada com o valor ao qual cada município fará jus está disponível neste link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/10I-HuMMTQMmQwRbv08IYdK1xvgQD_Tgd/edit#gid=884467814

Prazo para saneamento encerra no dia 30

Outro prazo, próximo do fim é para que os municípios prestem informações para a atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o qual termina na próxima segunda-feira (30). A ferramenta é fundamental para o planejamento do saneamento básico no país, tanto para as instâncias federais como também para estados e municípios. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é fundamental que os municípios acessem o sistema para preencher os formulários de água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais. Segundo o MDR, os municípios que não preencherem as informações ficarão inadimplentes com o SNIS e, com isso, serão impedidos de obter recursos federais para investimentos em saneamento básico. Essa regra faz parte do Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que atualizou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Acesse o formulário por esse link: http://app4.mdr.gov.br/snisweb/src/Sistema/index