Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco alerta que, a partir de 03 de abril de 2023, todos os MEIs (MicroEmpreendedores Individuais) do país, que prestam serviços para pessoas jurídicas, deverão emitir suas notas fiscais de serviço apenas no padrão nacional.

Portanto, os MEIs que emitem a nota fiscal de serviço pelos sistemas eletrônicos dos municípios, poderão utilizar esse canal só até o dia 02 de abril. Para se enquadrar no novo procedimento, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte. É importante lembrar que a nova modalidade de emissão de Nota Fiscal não dispensa a Inscrição Municipal, que continua sendo obrigatória.

A AMMESF destaca ainda que desde outubro de 2022, os contribuintes enquadrados como MEI têm à disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão ficou mais simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Benefícios para os municípios

O padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi instituído em junho de 2022, a partir da assinatura de um convênio da RFB com o Distrito Federal e os municípios brasileiros, quando também foi lançada a Plataforma de Administração Tributária Digital. Projetada pela RFB a partir do diálogo com os entes federados, a ferramenta atende às características específicas das mais de cinco mil legislações municipais do Brasil.

O instrumento é voltado tanto para municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto para aqueles com 50 mil habitantes ou menos. A ferramenta auxilia a administração tributária dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.

Para aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP, os municípios devem buscar informações no portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e clicar na opção “Como conveniar-se”. A adesão não acarretará nenhum compromisso financeiro ou de prazos para o município integrar-se ao sistema. Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aquelas que deseja implementar em sua cidade.