• Início
  • Institucional
    • Histórico
    • Diretoria
    • Diretrizes
    • Municípios Filiados
    • Departamentos e Serviços
  • Municípios
  • Consórcios
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Home
  • Notícias
  • Fale Conosco

AMMESF alerta: Prorrogado o prazo para municípios regularizarem pendências e manter verba para custeio de equipes de saúde

Published by Comunicação Ammesf at 23 de setembro de 2022
Categories
  • Cidades
  • Convênios
  • Destaques
  • Finanças Municipais
  • Saúde
Tags
Want create site? Find Free WordPress Themes and plugins.

Atenta às oportunidades para os seus afiliados, a Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) monitora, continuamente, os interesses municipalistas e suas respectivas responsabilidades. Sendo assim, a AMMESF, confirmou junto ao Governo Federal que foi prorrogado o prazo para que Municípios regularizem situações que levam ao cancelamento da habilitação necessária ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal relativo a equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Assim, as gestões locais têm até a competência de dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) para resolver possíveis pendências. As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, disponível na edição do Diário Oficial da União da última terça-feira, 20 de setembro.

A Medida prevista na Portaria 3.510/2019, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, instituiu incentivo financeiro de custeio adicional mensal para Municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da APS. Este recurso é repassado fundo a fundo aos Municípios, para apoiar os gestores municipais na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os critérios para a suspensão e o cancelamento dos recursos estão na Portaria 3.510/2019. O cancelamento automático da habilitação do Município ocorre após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo. Cabe ainda esclarecer aos gestores municipais que a prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.

Did you find apk for android? You can find new Free Android Games and apps.

Related posts

24 de Março de 2023

AMMESF indica curso gratuito sobre o SUAS para os gestores, profissionais e conselheiros


Read more
16 de Março de 2023

AMMESF alerta municípios e microempreendedores individuais sobre mudança na emissão das notas fiscais eletrônicas


Read more
9 de Março de 2023

AMMESF alerta gestores municipais sobre os novos critérios do Bolsa Família


Read more

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mídias Sociais

Institucional

  • Histórico
  • Diretoria
  • Diretrizes
  • Municípios Filiados
  • Departamentos e Serviços

Links úteis

  • Class taciti velit
  • Mauris justo
  • Morbi accum

contato@ammesf.org.br

Sede

Av. Montes Claros, nº 1144
Nossa Senhora de Fátima
Pirapora – MG – CEP: 39270-000
(38) 3741-3734

Escritório Avançado

Rua João Souto, nº 753, 2º andar, salas 201, 202 e 205 Centro- Montes Claros – MG CEP: 39401-3444
(38) 3215-3644

Todos os direitos reservados ® Administração | Webmail