O novo prazo para que os Municípios realizem atendimento e registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) foi estipulado para até o dia 31 de dezembro de 2023, conforme a apuração da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF). No dia 22 de fevereiro, foi publicada a Portaria GM/MS 174/2023, que define as diretrizes para este processo.

Portanto, a AMMESF recomenda aos gestores municipais uma atenção especial na alimentação deste sistema. Os dados a serem preenchidos pelos gestores no Sisab são referentes às ações e serviços de Atenção Primária à Saúde voltadas ao cuidado às pessoas com condições pós-Covid. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a execução das ações previstas no artigo 3º da Portaria 377/2022, será monitorada por meio do número de atendimentos registrados como “condição de saúde posterior à covid-19” no Sisab, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

Ainda de acordo com a entidade municipalista, a Portaria GM/MS 377, instituiu em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado aos Municípios e ao Distrito Federal para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-covid, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente do Sars-CoV-2.