Os senadores aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 30 de março, a Proposta de Emenda Constitucional chamada PEC dos Precatórios, proposta que fixa um regime especial para governos estaduais e municipais quitarem seus débitos. A proposta ainda precisa passar por duas votações no plenário do Senado. O texto autoriza Estados, o Distrito Federal e Municípios a utilizar 40% dos depósitos judiciais dos quais o setor público não participa.

Os recursos se referem a quantias de disputas judiciais depositadas em juízo que ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário até a sentença final. Só São Paulo estima obter mais de R$ 16 bilhões com a mudança.

Haverá um regime especial para estados e municípios quitarem seus débitos até 2020, meta determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os entes federativos paguem seus débitos com precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público.

As novas regras permitem ainda utilizar até 75% dos depósitos judiciais e administrativos tributários, ou seja, públicos. Atualmente, o governo e a prefeitura de São Paulo já utilizam o equivalente a 70% deles.

A proposta também autoriza a contratação de empréstimos e o pagamento mediante acordo diretos com o credor, por meio de Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com a possibilidade de redução de até 40% do valor devido. O texto original foi apresentado em junho de 2015 pelos governadores Geraldo Alckmin (São Paulo) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro) e pelo prefeito da capital paulista, Fernando Haddad.

Em São Paulo, o governo estadual deve R$ 17 bilhões em precatórios e a prefeitura, outros R$ 15 bilhões. Em 2013, uma lei estadual permitiu ao governo do Rio de Janeiro utilizar parcela dos depósitos judiciais que não envolvem o poder público para quitar os precatórios.

(Fonte: CNM)