O valor pago pelas petrolíferas na exploração de blocos do pré-sal no regime de concessão poderá ser partilhado com Estados e Municípios. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2.146/2015, aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados no último dia 17 de junho.

De autoria do deputado JHC (SD-AL), a proposta altera a Lei 12.351/2010, também conhecida como a Lei do Pré-sal. Atualmente, o bônus de assinatura que é o valor devido pelas empresas, é destinado integralmente à União. Com o projeto, o valor será distribuído entre as três esferas administrativas da seguinte maneira: 50% à União, 20% aos Estados e 30% aos Municípios, onde se localizar a reserva de petróleo.

Na visão do relator da matéria, o deputado José Reinaldo (PSB-MA), a concentração de receita tributária na União dificulta investimentos em saúde, educação e segurança pública, além da quitação de dívidas por parte de Estados e Municípios.

O parlamentar observa, ainda, que a compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural nos seus territórios é garantida aos Entes federativos pela Constituição Federal. A reformulação do pacto federativo, com a descentralização de recursos da União, é uma bandeira defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pelo movimento municipalista. O tema tem ganhado ainda mais destaque, dado o atual cenário de crise nos cofres locais.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)