A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) comemora mais uma conquista. O Senado Federal aprovou no dia 1º de junho, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015 (Precatórios), que institui Regime Especial para Pagamento de Precatórios e permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente da Casa, Renan Calheiros, anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira, 7.

Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão, ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. A PEC estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

Alteração no texto

O relator, Antonio Anastasia (MG), acatou emenda do senador Randolfe Rodrigues (AP) que reduz de 40% para 20% o percentual permitido do uso de depósitos judiciais envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Anastasia excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia.

Pagamentos

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.

(Fonte: Frente Nacional de Prefeitos)