Na última quarta-feira, 30 de março, representantes do Ministério da Cultura e do Tribunal de Contas da União (TCU) estiveram reunidos para tratar do Acórdão 191/2016 do Tribunal. Datado de 3 de fevereiro deste ano, ele apresenta posicionamentos sobre a autorização de captação de recursos no mecanismo de incentivo fiscal da Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. O encontro tinha como proposta esclarecer as recomendações feitas, de modo que possam ser aplicadas sem prejuízos aos interesses públicos e ao setor cultural.

O ministro-substituto, Augusto Sherman, foi relator da decisão que orientou o Ministério a se abster de “autorizar a captação de recursos a projetos que apresentem forte potencial lucrativo, bem como capacidade de atrair suficientes investimentos privados independentemente dos incentivos fiscais”.

Na reunião, foi debatida a importância de que todos os projetos que necessitam de incentivo para serem concretizados possam continuar usufruindo dos benefícios da Lei. “A decisão aponta para aqueles projetos específicos que poderiam ser realizados sem quaisquer incentivos fiscais”, resume o secretário-executivo do Ministério, João Brant.

O modo de identificar esta capacidade é que está sendo discutido. O Ministério da Cultura apresentou um instrumento chamado Embargo de Declaração, onde traz aspectos importantes da política setorial que precisam ser considerados. Também esclarecimentos para aplicação do Acórdão 191/2016.

Para acessar o Procultura, os Municípios devem prever a criação de fundo, plano e conselho de Cultura, sem eles não poderão ser contemplados. A Confederação alerta que esses condicionantes limitam e dificultam a participação de muitos Municípios que ainda não dispõem de condições para estruturar as suas políticas de Cultura.

(Fonte: CNM)