Mais um projeto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Pregão ou lei 10.520/02. O novo texto determina que o julgamento e a classificação das propostas seja feitos pelo critério de melhor técnica, em vez de menor preço, como ocorre atualmente. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4700/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

O deputado reconhece que a Lei do Pregão é um instrumento administrativo eficaz, mas ressalta que o texto precisa de aperfeiçoamentos para evitar que o administrador continue escravizado ao critério do menor preço nas licitações. “Atendido o preço máximo previsto no edital, as propostas se diferenciam pela maior ou menor qualidade técnica revelada pelos concorrentes”, explica Rocha lembrando que o limite de valores é definido após rigorosa pesquisa de mercado.

Comprovações e infrações

O projeto também obriga em todos os casos a comprovação de que o licitante atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira. Atualmente, a lei prevê a comprovação apenas quando for o caso.

Outra modificação é a ampliação de cinco para dez anos o prazo que impede licitantes que descumprirem a legislação de fecharem novos contratos com o governo. O texto prevê ainda que a mesma pena será aplicada a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em irregularidades.

Servidores públicos que deixarem de abrir processo administrativo para apurar ilícitos dessa natureza serão acusados de improbidade administrativa.
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)