Nova normativa do Ministério das Cidades (MCidades) dispõe de novas regras e critérios técnicos para seleção e contratação de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida, vinculada a modalidade Entidades operacionalizada com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A Portaria 258/2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de junho, com objetivo de aprimorar esse tipo de financiamento.

Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a portaria traz como novidade a seleção dos empreendimentos passa a ser de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, anteriormente era do Ministério das Cidades. Para isso, a equipe técnica do novo ministro das Cidades, Bruno Araújo, reeditou o texto e aprimorou a seleção dos empreendimentos agora realizado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo o ministro em exercício, a alteração da regra revela o contato mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos e, também pela competência técnica da equipe da Caixa em realizar o processo de seleção e contratação dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades.

Orientação
Com base nas orientações da portaria, a Caixa terá o limite de 6.250 unidades habitacionais para selecionar e promover a contratação na modalidade Entidades, conforme estabelecido pela Resolução 208/2015. Essas unidades serão distribuídas por todas as regiões brasileiras.

 Nesse sentido, Secretaria Nacional de Habitação pretende apresentar proposta ao Conselho Curador do FDS para ampliar o limite de contratações em até 5 mil unidades habitacionais, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a respectiva regulamentação que estabelece os limites de movimentação financeira e empenho para o exercício de 2016.

(Fonte: CNM)