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Medida Provisória propõe compensar Estados e Municípios por desoneração nas exportações

Chegou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 721/2016, que cria crédito extraordinário no valor de R$ 1,95 bilhão para distribuir entre Estados e Municípios, como fomento às exportações do País. A medida foi apresentada pelo Executivo com a justificativa de que é necessário garantir a entrega de recursos a fim de compensar os entes federados pela desoneração tributária das exportações.

A MP ainda será analisada por uma comissão mista para depois ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Já, as regras de distribuição do crédito estão previstas em outra medida provisória enviada ao Congresso, a 720/2016. Ele prevê que o valor será disponibilizado em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho. Do total, 75% serão entregues diretamente aos Estados e os outros 25% distribuídos entre os 5.568 Municípios. Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul serão os principais beneficiados. A soma dos valores destinados a eles é de R$ 1,16 bilhão, correspondente a 60% do montante. No entanto, se ente federativo tiver dívidas vencidas e não pagas contraídas junto à União, o governo federal repassará o auxílio descontando o valor a pagar, de forma a quitar as dívidas.

(Fonte: Agência Câmara)