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Presidente da FNP compartilha experiência de BH em congresso sobre Contas Públicas

As experiências de planejamento e execução orçamentária de Belo Horizonte/MG nortearam a apresentação do prefeito da capital mineira, Marcio Lacerda, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), durante o I Congresso Internacional de Contas Públicas no dia 18 de abril. Na ocasião, o prefeito avaliou que a programação orçamentária dever vir acompanhada da democratização da informação sobre o orçamento público, transparência e ampliação do controle social.

Segundo Lacerda, ao assumir a chefia do executivo municipal, constatou a ausência de um planejamento geral sobre as finanças do município. Para o presidente da FNP, os municípios tendem a desenvolver planos setoriais, fragmentando o planejamento em áreas temáticas isoladas umas das outras. “Isso dificulta a execução integrada, transparente e multissetorial do orçamento público”, falou.

No caso de Belo Horizonte, o prefeito explicou que, para superar a fragmentação da execução orçamentária, assim como para promover medidas de qualificação da participação social e da transparência, foi necessário desenvolver e implementar instrumentos de planejamento. Nesse sentido ele citou medidas como o planejamento estratégico participativo, que assegurou a participação intensiva dos conselhos municipais e da Câmara de Vereadores. Falou também do planejamento participativo regionalizado, organizado em colegiados formados por habitantes de cada região do município e outras medidas de controle social e transparência.

O prefeito aproveitou para falar da importância do diálogo dos municípios com a sociedade e os tribunais de contas, no contexto de adversidade econômica e fiscal pela qual o país passa. “O quadro de aprofundamento da economia impacta diretamente nos municípios, agravando o desequilíbrio fiscal já gerado pelas assimetrias federativas, que tem elevado a participação dos municípios na despesa total dos entes públicos ao mesmo tempo em que diminuíram sua participação na receita distribuída e arrecadada”, disse.

O professor de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito de São Paulo, José Maurício Conti, ressaltou que o direito que regula as relações financeiras dos entes públicos é tão relevante quanto a própria constituição federal, pois estabelece as regras que visam assegurar a sustentabilidade da ação pública.

Para Conti o direito financeiro dos entes públicos observa basicamente dois eixos, o do planejamento e o da execução. “A partir disso regulamenta os instrumentos de regulação e fiscalização das contas públicas.”

Conti explicou que, na falta de um planejamento abrangente, de longo prazo e de caráter nacional no Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Planos Plurianuais (PPA’s) são mecanismos preponderantes para observar o planejamento e a execução das contas públicas no país. “No entanto, os PPA’s são limitados no tempo ao se referirem a um período de apenas quatro anos e a LDO tem tido sua execução prejudicada devido a excessivos mecanismos de flexibilização do planejamento e da lei orçamentária”, disse.

Na ocasião, o presidente do Tribunal de Contas da Província de Buenos Aires, Eduardo Grinberg, apresentou os procedimentos e inovações que tem sido aplicadas nas atividades de fiscalização das contas públicas na Província de Buenos Aires e da Argentina.

Para Grinberg, a utilização das tecnologias para aprimorar e tornar mais justas as atividades de auditoria é tão importantes quanto a revisão de procedimentos e normativas de verificação das contas públicas. Grinberg ponderou que a avaliação da eficiência e da qualidade da execução do orçamento e dos programas públicos passa pela melhoria constante dos indicadores utilizados para mensurar os cumprimentos das metas e da aplicação de recursos.

Também participaram da reunião os presidentes do TCE-MG, Sebastião Helvécio de Castro, e o TCE-MT, Valter Albano da Silva.

LRF

Durante a apresentação, o prefeito Marcio Lacerda também encaminhou um pedido aos conselheiros e presidentes de Tribunais de Contas para uma padronização da jurisprudência sobre as contas públicas municipais, em temas como o da interpretação do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Lacerda apontou que o excesso de interpretações diferentes por parte dos tribunais tem dificultado a atividade dos gestores e ocasionado judicialização da gestão orçamentária dos municípios e da política em geral.

O tema também foi debatido durante uma reunião, com o secretário de Finanças de São Paulo/SP, Rogério Ceron, vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Saiba mais aqui.

 (Fonte: FNP)