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Com nova lei, danos causados por cartórios não serão mais cobrados de governos

A partir deste mês, os donos de cartórios serão responsabilizados por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo. Com a Lei 13.286/2016, publicada dia 11 de maio, os governos federal, estadual ou municipal não mais responderão pelos prejuízos causados por essas repartições. O texto legal estabelece que os donos terão de responder com seu patrimônio, ainda que os danos tenham sido causados por seus funcionários.

Originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2015, aprovado pelo Senado em abril, a norma modifica a Lei 8.935/1994 dos Cartórios. Assim, artigo 22 da legislação passa a vigorar com a seguinte redação: “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”.

Até então, as vítimas de prejuízos causados pelos cartórios públicos ou privados eram ajuizados na figura das administrações públicas e as indenizações eram cobradas delas.  De acordo com a justificativa do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, para ser indenizada, a vítima deve comprovar que houve dolo ou culpa, configurando responsabilidade subjetiva.

Em caso de dano provocado por má-fé por parte do cliente, a nova lei assegura ao dono do cartório o direito de regresso, e a possibilidade de cobrar do responsável pelo dano, se comprovada a intenção deliberada de causar o prejuízo. O prazo de prescrição será de três anos para entrada de ação pelo dano, a contar da data do registro em cartório.

(Fonte: Agência Senado)