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PEC acrescenta a Segurança Pública entre às competências comuns dos Entes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 de junho, proposta que incluiu a segurança pública dentre as obrigações comuns da União, dos Estados e dos Municípios. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/2015 concede à União a prerrogativa de legislar sobre o tema e estabelecer políticas, regras gerais e normas para a cooperação entre os entes federados.

Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta tem preferência nas discussões. Mas, a matéria ainda será analisada por comissão especial destinada a analisar a PEC. Depois, deve ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) é temerária a inserção do tema na competência comum, uma vez os Municípios podem vir a assumir mais uma responsabilidade sem a devida fonte de custeio.

O texto altera os artigos 21, 23, 24 e 109 da Constituição Federal (CF) para acrescentar a segurança pública às competências comuns. Ela institui o sistema nacional de dados e informações criminais de segurança pública, penitenciárias e sobre drogas; promove programas de cooperação federativa destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; e estabelece a competência dos Municípios nas políticas de segurança pública.

Segundo a PEC, os Estados continuam com o comando das Polícias Civil e Militar, enquanto os Municípios continuarão a contribuir apenas com informações e com as guardas municipais, que têm por finalidade a proteção de bens públicos. Além disso, a proposta transfere para a Justiça Federal a competência para julgar crimes cometidos por organizações criminosas que tenham por finalidade a prática reiterada de homicídios, como as milícias.

Veja a PEC aqui

(Fonte: CNM, com informações da Agência Câmara)