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AMMESF informa: Liminar do STF representa vitória para os municípios

Uma das principais lutas encampadas pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF), desde as últimas semanas de 2022, é contra os impactos gerados pela prévia do Censo Demográfico do IBGE, que podem gerar prejuízos para alguns municípios, em relação ao coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). E, nesta semana, uma importante vitória foi conquistada, por hora, para esta urgente pauta municipalista.

Conforme a Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na última segunda-feira (23/01), o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. (Clique aqui para ver o documento na íntegra).

Para o ministro, “o objetivo é assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legítimas expectativas”. Esta decisão beneficia diretamente várias cidades do norte de Minas: Bonito de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Chapada Gaúcha, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Matias Cardoso, Mirabela, Ninheira, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, São Romão e Várzea da Palma.

O presidente da AMMESF e prefeito de Buritizeiro, Pedro Braga, comemorou a determinação do STF, que representa o quanto a junção de forças com outras entidades municipalistas e as articulações políticas desenvolvidas pode fazer a diferença na luta pelos direitos dos municípios. “É a primeira vitória nessa longa batalha que estamos comprometidos a superar, juntamente com a AMM e a CNM. O pacto federativo é um princípio que não pode ser ignorado. Ao permitir mudanças infundadas nos coeficientes de distribuição do FPM, as contas municipais deixarão de garantir a continuidade de serviços básicos, afetando principalmente as pessoas menos favorecidas”. Explicou Pedro Braga.