A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) alerta aos municípios e gestores municipais da Educação que, conforme a Lei 14.851/2024, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana, a mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para os municípios em cooperação com estados. A legislação ainda estabelece que, a partir de agora, o acesso à educação infantil pública será para crianças de zero a três anos, assim como a obrigação da criação de mecanismos que permitam identificar, divulgar e atender a demanda por vagas nesta faixa etária.
No mês de abril, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou uma reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. O estudo revelou ainda que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).
No texto da nova lei é previsto que os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.
A ferramenta deverá permitir também o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo. A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil.
Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, define a lei. E, a partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.