Ao todo, serão repassados R$ 3 bilhões aos Estados e Municípios nos próximos quatro anos, em favor dos profissionais e empreendedores da Cultura.

Acompanhando todos os desdobramentos da Lei 14.399/2022, oficializada em 08 de julho de 2022 e que “Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura” (Lei Aldir Blanc 2), a Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) informa aos prefeitos e gestores públicos da Cultura, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (26/07), a Lei 14.634/2023 que transfere R$ 3 bilhões a Estados e Municípios para o fomento a projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2.

De acordo com o texto dessa lei, os recursos poderão ser utilizados de forma ampla em atividades culturais, incluindo a montagem de cursos e pesquisas na área, além da preservação do patrimônio cultural. Em linhas gerais, os recursos terão como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que trabalhem a cultura e que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais.

Sendo assim, os municípios deverão executar os recursos que vão receber por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais; além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades e ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Usando como referência as experiências das administrações municipais com a primeira versão da Lei Aldir Blanc e o andamento da Lei Paulo Gustavo, o presidente da AMMESF, Pedro Braga, recomenda aos gestores a devida regularização dos cadastros municipais de Cultura, do Conselho de Cultura e dos órgãos correlatos. “Para se habilitar e viabilizar a chegada dos recursos, os municípios precisam se atentar a estes pré-requisitos da lei. Os valores serão distribuídos em quatro anos e por ser um processo diferente do que foi a primeira Lei Aldir Blanc, os gestores e secretários de Cultura devem buscar difundir as informações de forma bem clara e ampla para toda a classe de artistas e empreendedores do segmento”. Analisou Pedro Braga.