Conforme a orientação enviada pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) aos municípios afiliados, em 2021 e 2022, para a regularização documental que habilita o recebimento de repasses para os Fundos Municipais de Saneamento, foi divulgada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) o relatório dos mais de 300 municípios contemplados com os recursos. (Clique aqui para acessar o relatório).

Segundo a Arsae, esses recursos superam R$ 170 milhões anuais e podem ser revertidos não somente ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, mas também à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos, de acordo com as prioridades definidas pelos municípios. O fundo de saneamento básico é especial por representar fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico, tais como: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.

“Infelizmente, o saneamento ainda é um dos grandes gargalos das gestões municipais, muito pela falta de recursos. Além de uma questão de Saúde Pública, o saneamento também contribui para a sustentabilidade ambiental e econômica das cidades. A AMMESF está atenta para as oportunidades de investimentos e por isso reforçamos a importância dos gestores e agentes relacionados de efetivarem essa habilitação, que ainda está disponível.” Recomendou Pedro Braga, presidente da AMMESF.

Como habilitar o município

A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento, pela prefeitura municipal titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.

No ato da solicitação, a prefeitura municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos:

I – ofício com solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo;

II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse;

III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei que o estabelece;

IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. segundo desta resolução;

V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse”.

Como encaminhar

A documentação pode ser encaminhada por meio físico ou de forma digital.

No caso de envio físico, encaminhar a documentação para o endereço da Arsae-MG, que fica localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, 4.001 – Prédio Gerais, quinto andar – Serra Verde – Belo Horizonte/MG. CEP: 31630-901.

O envio de forma digitalizada deverá ser feito para o endereço eletrônico: [email protected]. Nesse caso, é importante confirmar o recebimento dos arquivos. Além disso, arquivos superiores a 20Mb devem ser encaminhados em mais de uma mensagem por limitação do servidor de e-mail.

A Arsae-MG disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de ofício de solicitação de habilitação, declaração de conta bancária e modelo de lei de constituição de fundo especial (sugerido pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa), para auxiliar municípios no processo de habilitação. Além disso, há um check list da documentação e itens avaliados para habilitação do fundo. Para conferir, acesse: http://www.arsae.mg.gov.br/habitacao-dos-fundos/.