Projeto que reduz perdas relativas de Estados e Municípios na partilha das receitas tributárias da União ao longo das últimas décadas foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, no dia 13 de abril. O texto obriga a União à prestar apoio financeiro a esses entes da Federação por meio de transferências complementares aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE) e também aos Fundos de Desenvolvimento Regional.
Agora, o projeto de Lei do Senado (PLS) 222/2011 será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. A matéria atende reivindicação do movimento municipalista nacional, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade tem trabalhado, desde a apresentação do texto, para garantir a sua votação e a aprovação. Isso, porque entende que o projeto pode ajudar nesse momento tão grave de recessão financeira, além de representar justiça fiscal.
De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a justificativa do PLS destaca que houve forte aumento da carga tributária no país ao longo dos anos, mas os governos estaduais e municipais ficaram para trás. Além disso, houve a instituição de contribuições econômicas e aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), receitas não compartilháveis pela União com os demais entes; e por fim, a ampliação da oferta de incentivos fiscais por parte do governo federal, sobretudo com base em impostos cujas receitas são compartilhadas com os entes da federação justificaram a aprovação do texto.
Apoio
De acordo com a proposta, o apoio financeiro será devido sempre que positiva
a diferença, mensalmente apurada, entre um percentual fixo a ser aplicado a todo o bolo da receita tributária federal e o valor dos recursos que já seriam normalmente repassados. Para o cálculo do aporte extra aos Fundos de Participação dos Estados e Munícipios (FPE e FPM), o porcentual a ser aplicado sobre as receitas será, respectivamente, de 13,2% e 12,1%.
No caso dos fundos regionais, o repasse adicional resultará da diferença entre a aplicação de 1,7% sobre a arrecadação federal e o somatório das aplicações realizadas pelos respectivos fundos. Calculado o valor, os recursos extras serão direcionados aos programas de financiamento do setor produtivo das três regiões atendidas – Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Regras
As regras de concessão do auxílio financeiro serão semelhantes, nos três casos, devendo perdurar enquanto não for alterada a repartição das receitas tributárias entre a União e os demais entes da federação, fixada na Constituição. Na base de cálculo dos tributos federais não entrará, contudo, a contribuição previdenciária dos servidores públicos e as contribuições sociais dos empregadores e dos trabalhadores segurados da Previdência Social.
Um dos artigos estabelece, ainda, que os valores das entregas adicionais aos fundos, de acordo com o cálculo indicado, serão reduzidos em 60% no primeiro mês de apuração. Depois, o redutor diminuirá em 1% por mês, até que se atinja o valor integral do repasse extra. Também prevê que a lei orçamentária anual indique as dotações necessárias à cobertura das despesas previstas na lei proposta.
(Fonte: CNM, com informações da Agência Senado)