A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 465/1999) que autoriza saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de lote popular de uso residencial.

A proposta recebeu parecer favorável de todas as comissões de análise de mérito da Câmara e foi enviado ao Senado Federal em 2002. Aquela Casa aprovou o texto original, mas sugeriu alterações na forma de substitutivo.

A versão aprovada no Senado estabelece requisito de três anos de trabalho, sob o regime do FGTS, para que o empregado possa movimentar o dinheiro. O texto também limita a área do lote popular até 250 m², o que já constava em emenda feita pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. No projeto original, não havia tal limitação.

Fies pago com FGTS

Além disso, a nova versão permite que o FGTS seja movimentado para quitar financiamento educacional e habitacional. No caso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a amortização seria limitada a 70% do valor de cada parcela e ao saque total de no máximo 30% do saldo da conta.

Tramitação

Como foi modificada no Senado Federal, a proposta volta a passar pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara.

(Fonte: Agência Câmara)