A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou a inclusão da Educação Ambiental dentre as disciplinas obrigatórias dos alunos do ensino fundamental e médio. O texto do Projeto de Lei (PLS) 221/2015 foi deliberado em 29 de março, e segue para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da Casa.
De autoria do senador, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PL altera a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). E apesar de as escolas serem orientadas a abordar os princípios de educação ambiental de forma integrada a outros componentes curriculares, a justificativa do projeto sugere que a estratégia é insuficiente para que os estudantes tenham formação sobre as diferentes dimensões da sustentabilidade e sobre práticas como reciclagem e reúso de água.
O relator na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apontou avanços na sociedade em termos de atitudes em favor da preservação ambiental e de conscientização da população, e enfatizou que os esforços devem continuar. Já, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que especialistas em Educação desaconselham a incorporação de novas matérias aos currículos escolares, frente ao grande número de disciplinas obrigatórias.
Em relação à matéria, a CNM adota o mesmo entendimento da Súmula de Recomendações aos Relatores 1/2001 da Câmara dos Deputados – revalidada e ratificada. O documento sinaliza que a definição curricular de disciplinas é uma competência dos sistemas educacionais e a autonomia constitucional deve ser respeitada. Diante disso, a entidade é contrária a inclusão de disciplinas no currículo escolar por meio de lei federal.
(Fonte: CNM, com informações da Agência Senado)