O curto prazo para o envio das informações, por parte das Prefeituras, para análise da possibilidade de pagamento do Benefício Emergencial – auxílio-taxista, foi encerrado na última terça-feira (02/08). Ciente das dificuldades geradas para as gestões municipais, seja no acesso à plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou pela falta de esclarecimentos sobre o benefício, a Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) apurou informações fundamentais sobre este processo, para facilitar o trabalho dos municípios.
A AMMESF confirmou, junto ao Governo Federal, que as prefeituras que não conseguiram realizar o envio dos dados, dentro do primeiro período definido, o Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará novos períodos para o cadastramento entre os dias 5 de agosto e 11 de setembro. Outro ponto importante é que somente o município é o responsável pelo registro e fornecimento dos dados, ou seja, nenhuma ação será realizada pelo motorista de táxi para seu cadastramento.
Portanto, de acordo com as informações levantadas pela AMMESF, os taxistas que tiveram os dados enviados até o dia 02 de agosto e que forem contemplados deverão receber a primeira parcela do auxílio em 16 agosto. Para dados recebidos de 5 a 15 de agosto, o pagamento deve ocorrer em 30 de agosto. Já para envios de 20 de agosto a 11 de setembro, a previsão é de repasses de setembro a dezembro.
Para o presidente da AMMESF, Pedro Braga, devido ao curto prazo aberto pela União para o envio dos dados cadastrais, alguns esclarecimentos sobre o benefício não foram repassados devidamente aos gestores e suas equipes. “As prefeituras estão sobrecarregadas para fazer o envio dos dados em menos de uma semana. Houve muitos problemas técnicos no envio das informações e no acesso da plataforma. Sobretudo é fundamental ressaltar que a decisão de quem será contemplado é unicamente do Governo Federal, conforme os critérios da Emenda Constitucional 123/2022, que criou o auxílio, e na Portaria 2.162/2022, que regula este benefício”. Esclarece Pedro Braga.
O auxílio-taxista faz parte dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes e tem validade até dezembro de 2022. A medida também ampliou temporariamente os valores do Auxílio Brasil, entre outras ações, mas cabe destacar que o auxílio aos taxistas é pontual e não é considerado um benefício da política de assistência social.
É responsabilidade da União a definição dos valores e da quantidade de parcelas e do pagamento do auxílio-taxista. A EC 123/22 previu um valor global de R$ 2 bilhões para o auxílio com parcelas mensais no limite máximo de R$ 1 mil. Isso não significa que essa quantia está garantida, como muitos taxistas podem ter compreendido. O valor e o número de parcelas dependerão da quantidade de contemplados.