O Município de Bauru, em São Paulo, ganhou uma liminar que impede que a União imponha sanções no caso de alteração do cálculo das parcelas da dívida repactuada entre as partes. A decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), levou em conta o posicionamento recente do Plenário sobre o tema e busca posicionar a cidade paulista em igualdade de condições com outras que obtiveram parecer semelhante junto ao Supremo.
Ao longo dos últimos meses, as sanções da União por cálculo da dívida foram tema de muitas discussões no STF. Contudo, a decisão da Suprema Corte se manteve favorável para vários estados. Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso e Santa Catarina são alguns exemplos. O Distrito Federal também obteve decisões semelhantes.
No caso de Bauru não foi diferente. A ministra Rosa Maria Weber concedeu liminar, em Mandado de Segurança (MS,) impedindo que o governo venha a penalizar a cidade caso seja modificado o cálculo das parcelas da dívida.
Nos autos do Mandado do Município de Bauru a magistrada justifica: “[…] Nessa moldura, em juízo precário de delibação, com o intuito de posicionar o impetrante em patamar de igualdade com os demais entes federativos, cuja decisão desta Suprema Corte já foi alcançada, defiro, parcialmente, a liminar no prazo assinalado pelo Pleno desta Suprema Corte”.
Assim, a União fica proibida de bloquear a transferência de recursos, conforme previsto no Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado entre a União e o Município de Bauru em 1999. Com a decisão da ministra Weber, a discussão chega também aos outros Entes Federados. (Fonte: CNM)