No final de abril, foi aprovada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, sem alarde, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012 que simplesmente acabou com a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas. A PEC de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, significa que o processo de licenciamento ambiental deixa de existir. Agora a PEC 65 segue para a votação no Plenário do Senado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contra a aprovação desta PEC por dois motivos importantes. O primeiro é pela perda da arrecadação do Município pelas taxas ambientais e multas e o segundo é pela perda de controle sobre os empreendimentos realizados em sua localidade. Assim, a Confederação espera que os gestores se mobilizem para sensibilizar os senadores da importância de se posicionarem contra a aprovação da PEC 65/2012.
Mobilização em todos os Estados
Esta segunda-feira, 16 de maio, marca o começo de audiências públicas, que ocorrerão em todos os Estados, promovidas pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio dos Ministérios Públicos Estaduais, em Defesa ao Licenciamento Ambiental como resposta à Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 65/2012.
A PEC 65/2012 adiciona um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal (CF), que trata de Meio Ambiente, dizendo que “a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”. Em outras palavras, a PEC 65 atrela a concessão da Licença Ambiental à simples apresentação de Estudo de Impacto Ambiental ao Órgão Ambiental competente, anulando o processo de Licenciamento Ambiental, que é de mediar e controlar as alterações e impactos causados por empreendimentos e atividades utilizadoras do meio.
A PEC 65/2012 fere o cerne da Política Nacional de Meio Ambiente, que em seu artigo 9.º, estabelece o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um de seus instrumentos, em conjunto com o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, e a avaliação de impactos ambientais. O termo revisão assegura o contínuo monitoramento, uma vez que os empreendimentos podem carregam impactos e aspectos ambientais múltiplos, que afetam o meio ambiente em vários níveis e de forma variáveis.
Perda de autonomia do Poder Executivo
Com a aprovação da PEC 65/2012 os órgãos ambientais e consequentemente o próprio poder executivo irá perder a autonomia sobre as instalações de empreendimentos e atividades utilizadoras do Meio Ambiente, deixando tudo a cargo de apresentação de estudo ambiental feito pelos próprios empresários.
Logo, ao ignorar o processo do Licenciamento Ambiental, e condensá-lo em uma só etapa e tirar do Órgão Licenciador seus mecanismos de avaliação e controle dos empreendimentos e atividades utilizadoras do Meio Ambiente, a PEC 65/2012 torna o processo de Licenciamento Ambiental totalmente sem efeito. Tais procedimentos podem custar aos gestores públicos um enorme aumento nos casos de judicialização do meio ambiente além de aumentar cada vez mais os desastres ambientais, uma vez que os impactos não mais serão acompanhados.
Definição de Estudo Ambiental
De acordo com a nota técnica divulgada pelo MPF, o Estudo Ambiental é um instrumento técnico de planejamento, sua natureza não equivale a uma Licença ou Autorização, para a execução de qualquer obra. Em outras palavras, há total inadequação desse instrumento para essa finalidade. Além de subverter a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente que é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental ele também distorce a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental. Ou seja, as indispensáveis etapas do licenciamento ambiental que são a viabilidade, instalação e operação para obras com significativo impacto ambiental se tornam desnecessárias.
Para os procuradores que assinam o documento, a PEC reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.
Aumento de custos e Perda de recursos
A defesa da PEC 65 é simples: garantir a celeridade e economicidade. Contudo, ao defender que o estudo ambiental só deva ser exigido após análise de risco do órgão ambiental licenciador, a PEC 65 transfere os custos desta análise do empreendedor à administração pública. Atualmente tal análise é parte integrante do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) realizada pelo empreendedor.
O Órgão Licenciador deixará de arrecadar os valores das Licenças subsequentes como a de Instalação e Operação, uma vez que etapas do Licenciamento serão anuladas. Em Municípios pequenos, com poucos repasses ao Órgão Ambiental Municipal, muitas vezes é o Licenciamento Ambiental Local, através da arrecadação de taxas ambientais e multas que vão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente que financiam a Gestão Ambiental Local. Ou seja, os Municípios terão essa fonte de recursos praticamente extinta.
Mobilização dos Ministérios Públicos
De 16 a 20 de maio, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público do MPF irá promover a “Semana de Mobilização do MPF em prol da Eficácia do Licenciamento Ambiental”. A ação coordenada consiste na realização, em todo o Brasil, de audiências públicas, em parceria com os MPs estaduais e demais agentes locais, com o objetivo de promover ampla publicidade ao tema, debater as propostas e reunir os subsídios necessários à atuação institucional, conforme a característica de cada localidade.
Além da PEC 65, serão debatidas outras propostas de alterações de atos normativos referentes ao Licenciamento Ambiental em tramitação no Congresso Nacional como o Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/2015 e Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3729/2004, bem como a proposta de alteração das Resoluções 01/1986 e 237/1997, em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Confira aqui o calendário das audiências públicas nos Estados brasileiros em Defesa do Licenciamento Ambiental.
Entenda o trâmite das PECs aqui.
(Fonte: CNM, com informação da Agência Estado, Câmara, Senado e MPF))