A nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, 127, publicada na última terça feira, 10 de maio, estabelece diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que entra em vigor em 15 de junho. A ferramenta permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam ser notificadas sobre qualquer tipo de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais. Ela permite ainda que os entes encaminhem notificações e intimações e possam expedir avisos em geral.

O DTE-SN será utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.

Assim a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta os seguintes pontos que devem ser observados pelos Municípios:

i – as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, no Portal do Simples Nacional, não sendo necessária a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal;

ii – a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais;

iii – terá validade a ciência com utilização de certificação digital;

iv – será considerada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetuar a consulta eletrônica ao teor da comunicação.

Comunicações digitais

A Lei Complementar 139/2011 alterou a Lei Complementar 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias (Receita Federal, Estados e Municípios).

As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Serão consideradas as comunicações no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.

A CNM ainda acrescenta que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstos nas legislações dos Municípios, incluídas as eletrônicas. É importante salientar que estas notificações eletrônicas não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI).

(Fonte: CNM)