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Poder público regulamenta o manejo de biogás, de tratamento de esgoto, ante da disposição em aterro

O biogás é composto de substâncias geradas pela decomposição da matéria orgânica, também gerado em processo de tratamento do esgoto. Por meio da Instrução Normativa 3/2016 do Ministério das Cidades, o poder público federal regulamentou como deve ser o tratamento, antes da disposição do lodo de esgoto em aterro sanitário. Um dos destaques da normativa é a mudança da postura punitiva para preventiva, segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de março, deve incentivar o tratamento do esgoto por parte do prestador de serviço de Saneamento com contrapartida financeira em forma de créditos. O texto prevê apoio para a implantação do sistema destinado ao aproveitamento energético do biogás gerado no processo de execução de obras e serviços voltados ao tratamento de esgotos com vazão média de afluentes superior a 250 l/s.

De acordo com esclarecimentos da área técnica de Meio Ambiente e Saneamento da CNM, durante o processo de tratamento de esgoto é produzido um lodo – composto por minerais, coloides e material orgânico. Esse lodo deve receber tratamento para a inativação de agentes patogênicos e metais pesados, antes de ser disposto em aterro sanitário, caso essa seja a disposição final escolhida.

Como o volume de lodo produzido por Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) é muito alto –conforme destaca a entidade – deve-se buscar disposições finais alternativas para o lodo. Dentre elas: a compostagem, o tratamento e aproveitamento do composto orgânico do lodo na agricultura; e o aproveitamento do biogás na geração de energia elétrica.

Impacto
A CNM enfatiza que as medidas mais sustentáveis para à disposição do lodo em aterro gera retorno positivo ao setor Saneamento Básico no Brasil. Além disso, contribui para a redução do efeito estufa, pois o biogás é bastante prejudicial para a camada de ozônio se não for captado e tratado, para diminuição da demanda por áreas em aterros sanitários, para a redução dos custos do tratamento do esgoto nas ETEs, e para a fonte alternativa de receita.

Recentemente, o aproveitamento energético do biogás passou a fazer parte das operações apoiadas pelo Programa Saneamento para Todos. A medida é consequência no Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil (Probiogás) e das contribuições ocorridas com a condução do Projeto. Ele tem o objetivo de contribuir para a redução de emissões de gases indutores do efeito estufa, a partir de iniciativas em curso, de ampliação do uso energético eficiente do biogás e de inserção do combustível na matriz energética nacional.

Aparato legal: Ainda segundo análise da CNM, a mudança da postura concede a base legal do pagamento por serviços ambientais, conforme indica o princípio jurídico protetor-recebedor­. Desde a década de 1990, o fenômeno tem crescido em diversas modalidades, principalmente em relação ao crédito de carbono, com a assinatura do Protocolo de Quioto. A Confederação defende que as políticas de pagamento dos serviços ambientais são eficientes no incentivo a adesão de práticas ecologicamente corretas, e contribui com o equilíbrio do Meio Ambiente.  Pelo entendimento da entidade, a medida envolve os prestadores de serviços de Água e Saneamento e população em geral. Além disso, promove a redução de ações municipais de remediação e controle ambiental, e consequentemente há mais recursos para investir na manutenção das redes de Saneamento e demais ações voltadas ao setor.

Saiba mais sobre a norma aqui

(Fonte: CNM)