A terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi lançada, oficialmente em setembro de 2015. No entanto, o governo federal não lançou o programa com o total de recursos e volume de unidades previstas para contratação e, também não regulamentou as portarias que permitem a operacionalização das modalidades desta fase do programa.

Uma dessas modalidades trata do atendimento das famílias rurais, ou seja, famílias inclusas em programas de reforma agrária, agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais. A modalidade do Minha Casa, Minha Vida Rural (PNHR) tem por objetivo subsidiar famílias para a produção ou reforma de imóveis residenciais localizados em áreas rurais, cuja renda bruta anual não ultrapasse R$ 78 mil. Vale dizer, que a renda deverá ser comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a modalidade rural do PMCMV inclui a participação dos Municípios, entes públicos e entidades privadas (sem fins lucrativos). Estas instituições podem ser habilitadas e atuarem como entidades organizadoras, ou seja, aquelas que são responsáveis pela mobilização das famílias e apresentação dos projetos para análise e aprovação junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

A CNM destaca, a importância de aprimoramento e ampliação do volume de contratação da modalidade do programa no meio rural, uma vez que em sua grande maioria os pequenos Municípios apresentam fortes características rurais e a implementação de políticas públicas habitacionais contribuem para assegurar melhores condições de vida no meio rural, fortalecendo a economia rural, em especial, a agricultura familiar.

Grupos diferentes

A modalidade rural é dividida por grupos de renda, cujos valores e subsídios foram atualizados para a terceira fase do programa. As famílias rurais com renda bruta anual de até R$ 17 mil poderão receber o valor máximo de subsídio de até R$ 36,6 mil. O crédito desses valores poderão ser pagos em até quatro parcelas anuais e o beneficiário pagará 4% do valor contratado.
Já as famílias rurais com renda bruta anual entre R$ 17 mil e R$ 33 mil, serão atendidas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderão ter até 9,5% do valor contratado subsidiado. As famílias com renda bruta anual entre R$ 33 mil e R$ 78 mil também serão atendidas pelo FGTS com subsídio de sua taxa de risco de até R$ 4,5 mil.

A expectativa do governo federal para 2016 é a construção ou reforma de aproximadamente 35 mil imóveis nas áreas rurais brasileiras a partir da regulamentação dos normativos.

 (Fonte: CNM, com informação da ABC))