O prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado por mais um ano. A Medida Provisória 724/2016, publicada no dia 4 de maio, estende o período de inscrição para o dia 5 de maio de 2017.

A MP modifica a Lei 12.651/2012 – que institui o CAR – para conceder mais 12 meses de prazo para que o Cadastro seja realizado por donos de imóveis rurais de pequeno porte. Esse, por sua vez, é o registro eletrônico oficial que visa a integrar as informações ambientais como a localização das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, de florestas e remanescentes de vegetação nativa, e das áreas de uso de cada propriedade e posse rural do país.

O CAR difere dos demais documentos de identificação dos imóveis rurais por agregar informações textuais a informações visuais – espaciais e georreferenciadas. Isso o permite atuar como a identidade virtual da propriedade rural.

Regularização Ambiental

Já o Programa de Regularização Ambiental, representa um conjunto de ações ou iniciativas para serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. Por meio do PRA, os imóveis com irregularidades ambientais, como áreas de Reserva Legal e APP menor do que a exigida pela legislação para sua região e bioma, realizarão as recomposições e compensações necessárias.

Neste caso, o produtor terá também até maio de 2017 para assinar termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas citadas.

(Fonte: Informações do Planalto)