A inclusão de artes visuais, dança, música e teatro nos currículos da educação básica foi publicada no dia. A medida altera a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
Originaria do Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2006, a normatização foi deliberada pelos deputados pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 14/2015, e teve modificações deliberadas pelo Plenário Casa iniciadora no início de abril. As determinações valem a partir da data de publicação da sanção presidencial.
A legislação já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Apesar de os parlamentares definirem a norma como totalmente benéfica, por buscar a formação de consciência cultural nos alunos. Inclusive, em relação a necessidade de recursos para a contratação de professores e de equipamentos para o atendimento da norma.
(Fonte: Agência Senado)