Foi publicada no dia 1º de abril,  no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 166/2016 que trata dos valores de apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2016. A portaria determina o valor de referência para cálculo do repasse aos Municípios que solicitaram no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) novos estabelecimentos públicos da educação infantil com início de funcionamento para este ano.

A Lei 12.499/2011, que ordena a União a transferir recursos financeiros, prevê que o valor repassado terá como base o número de crianças atendidas no novo estabelecimento, o valor anual mínimo por aluno definido para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro e a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no SIMEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para 2016, o valor faz referência à Portaria 8/2015 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação anexo I que fixa R$ 3.308,91 para aluno da creche pública em período integral parcial; R$ 2.545,31 para aluno da pré-escola pública em período integral e período parcial.

Confira a íntegra da Portaria nº 166/2016.

(Fonte: CNM)