O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá ter de submeter suas resoluções a consulta pública, se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 693/2015 obtiver aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial. A matéria aguarda apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, em decisão final.

De autoria da Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto recebeu parecer favorável do relator senador Dário Berger (PMDB-SC). A justificativa do projeto pretende evitar episódios em que o Contran adota uma posição para tempos depois, revogá-la. Como exemplo, a resolução que obrigava o uso de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos.

Em sua relatoria, Berger destacou que o artigo 37 da Constituição Federal traz como princípio basilar da administração pública a publicidade. Para ele, a consulta pública, instância de participação democrática que aumenta a transparência deve contribuir para a melhora da qualidade das decisões do poder público, é, portanto, instrumento cuja aplicação pode e deve ser exigida do Conselho Nacional de Trânsito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 693/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

(Fonte: Agência Senado)