O Senado Federal aprovou no dia 13 de Abril, a proposta de emenda à Constituição 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (SP), recebeu 60 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 54, segundo turno e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A PEC foi aprovada acolhendo emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que reduziu o percentual que estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher.
Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica. A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
(Fonte: FNP)