Está publicado no portal Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentro da ferramenta Pesquisa Pronta, tema sobre a aplicabilidade da lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado. A publicação contém 234 julgados da Corte que confirmam o entendimento de que a lei é aplicável à estes agentes.
Uma quantidade considerável de recursos chegavam ao STJ com o intuito de afastar condenações aos agentes políticos, tendo como base a referida lei. O argumento principal é que esta se aplica apenas aos servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria, o Decreto-Lei 201/67.
Todavia, para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre os marcos regulatórios. Eles entendem que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa. Em suas decisões, os magistrados destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.
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(Fonte: CNM)