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Vem recurso aí para mais Cultura nos municípios

AMMESF confirma repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo e dará suporte com apoio técnico aos gestores.

Conforme antecipado pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF), ainda em julho de 2022, a Lei Paulo Gustavo vai amparar os municípios com recursos para o impulsionamento do setor cultural, via editais, chamamentos públicos, prêmios e outras formas de seleção pública. Nesta semana, o Ministério da Cultura divulgou que a liberação dos repasses está prevista para o mês de maio, conforme a regulamentação da lei que será consolidada até 30 de abril.

Segundo o Governo Federal, além da Lei Paulo Gustavo, também está prevista a regulamentação da Lei Aldir Blanc 2 para os meses de junho e julho com execução prevista para começar em agosto deste ano. A viabilização dos recursos vai acontecer pela plataforma eletrônica TransfereGov. Para execução da Lei Paulo Gustavo, a plataforma está sendo preparada para receber de forma simplificada os planos de ação propostos pelos entes federados.

Para dar suporte aos municípios, durante a execução da legislação, a AMMESF vai oferecer apoio e atualizações aos gestores municipais acerca das normas vigentes, bem como vai promover a realização de seminários, cartilhas e notas técnicas com o objetivo de apoiar tecnicamente o gestor local, por meio da parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

“Essa é mais uma grande conquista municipalista, no que tange à divisão de recursos, que precisa ser valorizada pelos gestores, com um planejamento correto para aplicação dos recursos. É importante lembrar aos gestores que para receber é fundamental fortalecer o sistema cultural do município, através dos Conselhos, Plano Municipal e o Fundo de Cultura, dentre outros mecanismos. Esse é o processo indicado para a distribuição justa desse repasse e a garantia de transparência na prestação de contas”. Alerta o presidente da AMMESF, Pedro Braga.

Quase 7 bilhões para a Cultura

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para que Estados e Municípios apliquem no fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões precisam ser direcionados exclusivamente ao setor audiovisual. O restante do valor pode ser destinado para as demais áreas da cultura, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e outras formas de seleção pública.

Já a Lei Aldir Blanc 2 estabelece que R$ 3 bilhões deverão ser destinados para Estados e Municípios durante um período de cinco anos, tendo início em 2023, para aplicação no setor cultural. Os recursos também poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes.