A conclusão de votação do projeto de lei que altera os valores e as novas regras de enquadramento do Simples Nacional, o chamado Supersimples está marcada para amanhã, 28 de junho. Por ser uma matéria extremamente importante para os Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado a discussão do tema, desde 2014. A CNM destaca a importância de o projeto respeitar a autonomia legislativa e financeira dos Municípios, bem como a sustentabilidade das empresas brasileiras.
O texto base que foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor (24 além do mínimo exigido para um projeto complementar) na última terça-feira, 21. Por se tratar de um substitutivo, o projeto foi submetido a turno extra de votação nesta quarta (22), para a apreciação dos destaques, além disto, foi solicitado pelos parlamentares o adiamento da votação, para avaliar a emenda sobre a inclusão da atividade médica. Quando for concluída a votação, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados.
Aumento do teto
Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Além disso, a proposta possibilita o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de Estados e Municípios.
O projeto também promove mudanças no enquadramento como microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. A mudança valerá ainda para os agricultores familiares que não estejam impedidos de optar pelo regime do MEI.
Conquista Municipalista
A fim de reduzir as perdas que o projeto provocaria nos orçamentos municipais, a CNM atuou intensamente junto aos Senadores e já conseguiu incluir as seguinte propostas no texto:
– Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI): Redução do faturamento do MEI de R$ 120.000 para R$ 72.000. Segundo estudos da Confederação os Municípios deixam de perder cerca de R$ 1,3 Bilhões.
– Manutenção do faturamento em R$ 3.600.000,00 para os contribuintes do ISS e do ICMS.
– Retirada de redação do texto do projeto de redação que permitia a entrada de empresas em débito junto às Fazendas públicas. Tal dispositivo invalidaria os procedimentos de exclusão por débito dos Municípios, bem como suas formas de parcelamento.
– Redução a zero das perdas no Salário Educação. Assim os Municípios deixam de perder recursos na ordem de R$ 1.950.000.
– Inclusão da obrigatoriedade de compartilhamento de informações fiscais entre os Entes Federados, especialmente de informações da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).
– Retirada de redação que permite que os valores repassados aos profissionais de salões de beleza, contratados por meio de parceria, serão deduzidos da base de cálculo do ISS. A Confederação entende que a redação fere a Lei Complementar 116/2003 que trata do ISS.
(Fonte: CNM, com informação da Agência Senado)